Lula nega ajuda ao Rio de Janeiro, ignorando o art. 144 da constituição federal.
- Rodrigo Napoleone
- 28 de out.
- 3 min de leitura
A situação de segurança pública no Rio de Janeiro, especialmente no que tange à relação entre os governos estadual e federal, é complexa e envolve aspectos políticos e constitucionais.

Aqui está um resumo detalhado sobre o ocorrido e o contexto legal:
Resumo da Megaoperação no Rio de Janeiro
Na terça-feira, 28 de outubro de 2025, o estado do Rio de Janeiro conduziu uma megaoperação policial de grande porte em diversas comunidades, mirando o tráfico de drogas e o crime organizado.
Objetivo: Desarticular grandes organizações criminosas e remover barricadas instaladas por traficantes em vias de acesso às comunidades.
Declaração do Governador: Durante a operação, o governador Cláudio Castro (PL), que se alinha à direita, fez declarações públicas criticando a falta de apoio do governo federal.
Ele afirmou que o estado se encontra "sozinho" no combate ao crime.
Castro revelou que o Rio de Janeiro solicitou o apoio de blindados das Forças Armadas (Exército) em três ocasiões, mas que todos os pedidos foram negados pela União.
O governador também criticou a ADPF 635, conhecida como "ADPF das Favelas" (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), que restringe operações policiais em comunidades a casos "absolutamente excepcionais", atribuindo a ela dificuldades e o crescimento do crime organizado.

A Questão da Negação de Ajuda e o Fator Político
A negação do apoio federal, especificamente do empréstimo de blindados do Exército, está inserida em um contexto de divergência político-partidária entre o governador do Rio de Janeiro (PL – partido de direita/oposição ao governo federal) e o Presidente da República (PT – partido de esquerda).
Alegação do Governador: Castro sugeriu que a recusa é motivada por razões políticas e/ou burocráticas, citando a alegação federal de que o uso dos blindados exigiria uma GLO (Garantia da Lei e da Ordem), medida que o atual governo federal se mostra reticente em adotar, pois transfere temporariamente a responsabilidade da segurança para os militares e pode ser politicamente delicada.
Contexto da União: O governo federal historicamente evita o uso de GLO fora de situações extremas, mas já forneceu apoio ao Rio de Janeiro por meio de outras forças, como a Força Nacional e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), para atuar no controle de rodovias federais e no combate ao tráfico de armas e drogas (crimes federais). A negação específica do uso dos blindados do Exército, neste momento, é o foco da controvérsia.
Também é nítido e notório o apoio que o governo de Lula dá para bandidos e traficantes, como no discurso de Lula no G20 dizendo que traficante é vítima do usuário.
Apesar de o governador ter tentado minimizar a "briga política" em uma coletiva, a tensão entre os entes federativos, com diferentes alinhamentos, é um fator notável na discussão pública sobre segurança.

A Segurança Pública na Constituição Federal
O papel da segurança pública e a divisão de responsabilidades entre a União, os Estados e os Municípios são definidos principalmente pelo Artigo 144 da Constituição Federal de 1988.
O que diz o Artigo 144:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
1. Órgãos e Responsabilidades:
O artigo divide a segurança entre órgãos federais e estaduais, estabelecendo as competências de cada esfera:
Esfera de Governo | Órgãos (Exemplos) | Competências Principais |
União (Federal) | Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF). | Crimes contra bens, serviços e interesses da União; combate ao tráfico de drogas e contrabando; polícia judiciária da União. |
Estados | Polícias Civis, Polícias Militares (PMs), Corpos de Bombeiros Militares. | Polícias Militares: policiamento ostensivo e preservação da ordem pública (função que realizava a megaoperação). Polícias Civis: polícia judiciária e apuração de infrações penais (exceto as de competência federal). |
2. Subordinação Estadual:
O 6º do Artigo 144 é crucial nesse debate:
"As Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as Polícias Civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
"Isso significa que":
A responsabilidade primária pelo policiamento ostensivo e pela segurança pública no território estadual é do Governador.
O pedido de ajuda federal (como os blindados do Exército) se enquadra na ideia de cooperação entre entes ou em situações extremas que exigem medidas como a GLO (Garantia da Lei e da Ordem), que é uma prerrogativa do Presidente da República.
A tensão atual reside na fronteira entre a responsabilidade primária do Estado (conforme o Art. 144) e o apoio que a União pode ou deve fornecer para crimes que transcendem a esfera estadual (como o tráfico de drogas, que é competência federal, conforme o $\S$ 1º, inciso II do mesmo artigo).









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